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Monique Sanchez
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Sobre mim
Advogada
Atua nas áreas Cível, Trabalhista e empresarial.
Proprietária do Escritório “Advocacia Sanchez”.
Presidente da Comissão de Defesa Animal da Subseção Ipiranga.
Publicações
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Monique Sanchez
Notícia ·
há 10 anos
Direito Funerário
Em suma, importa esclarecer que, as concessões de terrenos para sepultamento nos cemitérios públicos pela Prefeitura Municipal não podem ser transferidas pelo titular a terceiros, pois não admitem...
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Monique Sanchez
Artigo ·
há 10 anos
Divórcio Extrajudicial
Antigamente, o processo de divórcio poderia ser feito exclusivamente pela via judicial, que demorava cerca de 02 anos para resolução, além de excessivamente custoso para as partes. Contudo, a Lei...
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Monique Sanchez
Modelo ·
há 10 anos
[Modelo] Defesa Trabalhista - horas extras, adicional de periculosidade e dano moral
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA xxª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP. Processo n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx QUALIFICAÇÃO , nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe que lhe move...
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Comentários
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Monique Sanchez
Comentário ·
há 8 anos
Ato obsceno e nudez
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Nunca li tanta bobagem em um único artigo. Essas manifestações de "mulheres" com os seios a mostra em praça pública é o cúmulo do desrespeito. Não estamos em 1920, mas convivemos com idosos e crianças e respeito é primordial para o bom convívio.
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Monique Sanchez
Comentário ·
há 9 anos
Execução de Alimentos Novo CPC
Thiago Sergio da Silva
·
há 10 anos
Boa tarde! No meu caso, preciso executar a obrigação de Fazer no acordo de alimentos.
o pai ficou responsável pelo pagamento das escolas e plano de saúde, tendo descumprido sua obrigação.
Note-se que a quantia é incerta. Posso utilizar deste rito e pedir a prisão? como apresento a memória de cálculo? qual valor atribuo à causa?
obrigada!
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Monique Sanchez
Comentário ·
há 10 anos
Contraí empréstimos bancários e não consigo pagar. E agora, Doutor?
Monique Sanchez
·
há 10 anos
Prezada Rossana, Boa tarde!
Para os empréstimos que tenha avalista ou fiador, o procedimento é o mesmo.
Necessário ingressar com Ação revisional antes do banco propor ação de Execução, contudo, não existe a possibilidade de excluir o nome do devedor e fiador nos órgãos de proteção ao crédito, liminarmente, salvo se depositar em juízo o valor controvertido.
Permaneço à disposição para maiores esclarecimentos.
Muito obrigada pelo comentário!
Grande abraço.
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PP Advocacia
Notícia ·
há 9 anos
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconhece direito de enteada acrescentar o sobrenome do pai socioafetivo em seu nome
A decisão, unânime, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reformou a sentença de 1º grau da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Curitiba...
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Thiago Sergio da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Execução de Alimentos Novo CPC
Thiago Sergio da Silva
·
há 10 anos
Olá Mariana, boa tarde. A inteligência do artigo 528, § 7º, do NCPC é de que o débito que autoriza a prisão civil do inadimplente de alimentos, é aquele que compreende os 3 (três) últimos meses vencidos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como àqueles que se vencerem após o ajuizamento. O rito para que se utilize a expropriação é o determinado no artigo 523 do mesmo diploma. O parágrafo 8º do artigo 528, faculta ao credor a escolha do rito da expropriação, mas neste caso, não haverá prisão civil do devedor. Assim, caso você pretenda requerer a prisão civil, deverá utilizar o rito do artigo 528. Nada impede porém que você utilize dois processos: um cobrando os valores vencidos nos últimos 3 meses e outro requerendo a expropriação de bens. Espero ter ajudado.
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Silvanildo Silva
Comentário ·
há 10 anos
Contraí empréstimos bancários e não consigo pagar. E agora, Doutor?
Monique Sanchez
·
há 10 anos
Muito Obrigado, Doutora!!!
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